Numa ação recente, ao decidir sobre a existência ou não de embargos infringentes, Celso de Mello foi claro: "A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas". Na própria Ação Penal 470, a do chamado "mensalão", ele fez uma defesa enfática dos embargos, em vídeo (assista); hoje sua história e sua coerência serão julgadas, no momento em que ele e o STF são pressionados a passar por cima de garantias constitucionais para condenar réus num julgamento marcado por pressão midiática, condenações políticas e supressão de direitos, segundo carta aberta escrita por juristas e enviada ao STF.
DO PORTAL BRASIL 247
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