Mexer no Código
O governo reuniu ministros e líderes do PT e do PMDB, para pedir que os dois maiores partidos da Câmara chancelem o texto do Código Florestal aprovado pelo Senado. O governo não quer reabrir o debate, porque teme a radicalização da articulada bancada ruralista. Seu desejo não será atendido. O relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), está convencido de que é preciso limpar da redação os elementos subjetivos e que são passíveis de interpretação pelo Ibama e pela Justiça.
As divergências no Código Florestal
Os consultores da Câmara consideram que a redação do inciso III do artigo 1º é genérico e poderá dar margem a interpretação pelo Ministério Público e o Judiciário. O texto diz que é "função estratégica da produção rural a recuperação e manutenção das florestas e demais formas de vegetação nativa". Eles sustentam que a principal função é produzir alimentos, fibra, carnes e energia. No parágrado 14 do artigo 62, eles temem que a criação da figura da "bacia crítica" pode dar margem subjetiva para ampliar as áreas de proteção às margens de rios para além das APPs. Sobretudo, porque a decisão será dos Comitês de Bacias e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
O governo reuniu ministros e líderes do PT e do PMDB, para pedir que os dois maiores partidos da Câmara chancelem o texto do Código Florestal aprovado pelo Senado. O governo não quer reabrir o debate, porque teme a radicalização da articulada bancada ruralista. Seu desejo não será atendido. O relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), está convencido de que é preciso limpar da redação os elementos subjetivos e que são passíveis de interpretação pelo Ibama e pela Justiça.
As divergências no Código Florestal
Os consultores da Câmara consideram que a redação do inciso III do artigo 1º é genérico e poderá dar margem a interpretação pelo Ministério Público e o Judiciário. O texto diz que é "função estratégica da produção rural a recuperação e manutenção das florestas e demais formas de vegetação nativa". Eles sustentam que a principal função é produzir alimentos, fibra, carnes e energia. No parágrado 14 do artigo 62, eles temem que a criação da figura da "bacia crítica" pode dar margem subjetiva para ampliar as áreas de proteção às margens de rios para além das APPs. Sobretudo, porque a decisão será dos Comitês de Bacias e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
Por Ilimar Franco de O Globo