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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - PE

TRF5 suspende decisão de conceder vistas das provas do Enem
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR


O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira, suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará (JFCE) que determinava ao Ministério da Educação (MEC) conceder vistas das provas e dos espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 para todos os candidatos do País que participaram do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (24).

De acordo com as informações do TRF5, a decisão de suspender a liminar da JFCE aconteceu por uma série de fatores. Na decisão, o presidente do TRF5 argumentou que o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto de 2011, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.

Ainda segundo o presidente do TRF5, outro fator é que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará sofreu dois aditamentos. Para Oliveira, também há a razão operacional. “A disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida”.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

ESTUDANTE RECORRE À JUSTIÇA E CONSEGUE REVISÃO DE NOTA NO ENEM



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DE SÃO PAULO

Um estudante de São Paulo conseguiu mudar a nota da redação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de zero para 880 após pedir a revisão da prova na Justiça. É a primeira vez que um candidato consegue a revisão desde o novo formato do exame.

A informação é da coluna Mônica Bergamo publicada na edição desta quarta-feira da Folha. A coluna completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O MEC diz que não houve erro, já que "cada prova é corrigida, automática e obrigatoriamente, por dois corretores, de forma independente, sem que um conheça a correção feita pelo outro". Em caso de discordância em até 300 pontos (de zero a mil), "um terceiro examinador" atribuirá nova nota, "que prevalecerá sobre as anteriores".

Foi o que ocorreu com o candidato que conseguiu a revisão da nota: o terceiro corretor também havia considerado que o estudante fugiu do tema. Com isso, a única alternativa era recorrer à Justiça. A questão nesse caso é reaberta e a nota pode ser revista por um conselho do consórcio que aplica a prova.

O caso do jovem da escola Lourenço Castanho, no entanto, é único: de 28 demandas judiciais pedindo revisão em 2010, nenhuma foi concedida, diz o MEC. Neste Enem, já são 16 ações --e só este caso foi revisto até agora.