Coluna Fogo Cruzado – Folha de Pernambuco – 18 de fevereiro
uando o carnaval passar, é possível que a consciência jurídica do Brasil faça uma reflexão sobre as sábias palavras do ministro Gilmar Mendes quanto votou pela inconstitucionalidade da Lei da “Ficha Limpa”. Para ele, “proibir candidaturas de pessoas que não foram condenadas em caráter definitivo representa uma absurda violação da presunção de inocência de qualquer cidadão”. E completou: “Nem a ditadura foi tão longe numa lei de restrição de direito político com base na ideia de moralidade”.
Votaram pela constitucionalidade desta Lei sete dos 11 ministros, mas cada qual com uma visão diferente sobre o seu alcance. A pretexto de banir da vida pública por oito anos pessoas que tenham sido condenadas por improbidade administrativa, a bem do serviço público, por tráfico de drogas, etc., a lei vai virar letra morta como a Resolução do TSE segundo a qual o mandato não pertence a quem está investido nele, e sim ao partido, ou então jogar políticos honestos e safados na mesma vala.
É o caso, por exemplo, da ex-prefeita de Olinda, Jacilda Urquisa, rotulada de “ficha suja” pelos adversários desde a campanha de 2004. Ela foi condenada pelo TCU a restituir certo valor aos cofres públicos por ter desviado dinheiro de um convênio para a conta única da prefeitura a fim de pagar a folha de pessoal. Isto é improbidade? Seguramente, não. Seria caso para a aplicação de multa já que não houve dano ao erário. Mas a condenação se deu por “órgão colegiado” e ela será nivelada aos ladrões.
Do blog de Inaldo Sampaio.