Mostrando postagens com marcador FPM. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FPM. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Decisão do STF é alívio para municípios, diz Clodoaldo, FPM não muda



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em manter os cálculos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com base no censo 2018, foi um alívio para muitas cidades pernambucanas. É o que destaca o deputado federal Clodoaldo Magalhães.

Segundo o parlamentar, caso o critério fosse baseado no Censo 2022, muitos municípios iriam perder recursos e, consequentemente, teriam descontinuidade das políticas públicas mais básicas. “As mais afetadas seriam as políticas de áreas como saúde e educação. Isso iria prejudicar diretamente as populações menos favorecidas”, argumenta Clodoaldo.

“Estamos comemorando a decisão deste importante repasse da União e vamos continuar lutando aqui em Brasília por mais recursos para fortalecer o nosso estado”, conclui o deputado federal. O FPM é um repasse pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.

sábado, 7 de janeiro de 2023

Novas quotas do FPM questionadas

Do Blog do Magno Martins.

Por João Batista Rodrigues*

Através da Decisão Normativa nº 201/2022, o Tribunal de Contas da União divulgou os coeficientes a serem utilizados nos cálculos das quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para o exercício de 2023, isto é, dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei nº 1.881/1981.

Os referidos cálculos foram embasados nas informações parciais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação ao Censo Demográfico de 2022, que apurou uma prévia da população dos municípios.  

Em estudo técnico, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM divulgou levantamento no qual cerca de 382 cidades brasileiras terão o coeficiente do FPM aumentado. No entanto, para 800 municípios haverá uma redução, incluídas 65 prefeituras pernambucanas.

Em primeiro lugar, cumpre salientar que os dados divulgados pelo IBGE são precários, visto que foram coletados até 25 de dezembro de 2022, data em que o Censo não havia sido concluído. São, portanto, dados provisórios e, como tal, não deveriam lastrear uma normativa do Tribunal de Contas.

Ademais, o próprio IBGE descumpriu o prazo fixado no artigo 102 da Lei 8.443/92, que prevê:

“Art. 102.  Entidade competente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, para os fins previstos no inciso VI do art. 1o desta Lei, a relação das populações:            

I – até 31 de dezembro de cada ano, no caso dos Estados e do Distrito Federal;

II – até 31 de agosto de cada ano, no caso dos Municípios.”.

Como o Censo 2022 não havia sido concluído no momento da regulamentação do TCU acerca dos coeficientes do FPM para 2023, deveria ter sido observado o disposto no  §3º  do art. 2° da Lei complementar 91/97, que assim dispõe

“§ 3º  A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.”

Diante das incongruências verificadas no processo, a Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, em sede de ação ordinária, conseguiu obter uma liminar suspendendo os efeitos da instrução normativa TCU 201/2022 para os municípios que tiveram perda no coeficiente populacional, até que  seja concluída a análise dos dados para o exercício de 2023.

Outras entidades representativas devem seguir o exemplo da AMUPE, inclusive no âmbito das Câmaras Municipais e União de Vereadores, uma vez que o número de edis também é fixado de acordo com os dados populacionais, conforme prevê o inciso IV, art. 29 da Constituição Federal.

A gestão dos municípios que identificaram perda de população com base nos dados divulgados pelo IBGE deve se acautelar, realizar busca ativa em residências e pessoas não recenseadas, inclusive residências temporárias e estimulando a população a participar do Censo 2022. A queda de receita é apenas uma das consequências de um Censo mal elaborado, considerando que os dados inverídicos podem ocasionar outros danos, até mesmo prejuízos no planejamento das ações governamentais.

*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP e secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

FPM: prefeituras receberam cerca de R$ 2,8 bi nesta quarta-feira (30), 18,8% a mais do que no mesmo período do ano passado


Foto: José Cruz/Agência Brasil

Crescimento do repasse se deveu ao aumento da arrecadação do governo federal com o Imposto de Renda, explica especialista. Saiba quanto o seu município vai receber

A União repassou às prefeituras cerca de 18,8% a mais referentes à terceira parcela de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nesta quarta-feira (30). Ao todo, os cofres municipais de todo o país vão partilhar mais de R$ 2,8 bilhões. No mesmo período do ano passado, os municípios receberam em torno de R$ 2,3 bilhões.

Mesmo se levada em conta a inflação de 6,47% medida pelo IPCA nos últimos 12 meses, as prefeituras vão ter um aumento real de receita de 12,3% a partir do FPM. Já para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão destinados cerca de R$ 707 milhões.

Segundo Cesar Lima, especialista em orçamento público, o maior volume de recursos que os municípios vão receber em comparação ao ano passado se deve ao aumento da arrecadação do governo federal com o Imposto de Renda (IR).

“A atividade econômica tem melhorado, o nível geral de emprego tem melhorado e tudo isso reflete no FPM, porque o IR é o principal componente. Apesar das desonerações que foram feitas no IPI, nós temos essa curva ascendente do FPM, o que é muito salutar para os nossos municípios”, afirma.

 

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Mais dinheiro para os municípios do Brasil e agora para sempre

Do Blog de Vavá da Luz.

Famup comemora aprovação de PEC de Raimundo Lira que aumenta em 1% os repasses do FPM para municípios brasileiros

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, que aumenta em 1 % os repasses de alguns tributos da União para as cidades brasileiras, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O movimento que deu origem a essa PEC, cuja autoria é do então senador Raimundo Lira, nasceu da articulação de prefeitos e prefeitas na Paraíba.

A aprovação aconteceu na última quarta-feira (6), em segundo turno, com um placar de 456 votos a 3 e agora segue para sanção presidencial. “Essa é uma conquista muito importante para as prefeitas e os prefeitos paraibanos. Foram nossos gestores que iniciaram essa luta, com o movimento na “Praça do Meio do Mundo”, pedindo mais recursos para nossos municípios. Esse nosso clamor virou a Proposta apresentada pelo então senador Raimundo Lira, em 2017, que comprou essa briga e levou esse nosso pedido ao Senado. Essa é mais uma luta que iniciamos aqui e que ganhou uma proporção nacional. Não podemos deixar de enfatizar que no nascedouro da matéria o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira, foi um grande incentivador”, comemorou o presidente da Famup, George Coelho.

Para o presidente da Federação, o momento é também de parabenizar todos os prefeitos que se mobilizaram nessa luta. “São anos na luta pela aprovação dessa PEC. A conquista que hoje podemos celebrar é fruto da dedicação de cada gestor municipal que se desdobra para trazer mais recursos e promover melhorias nas respectivas cidades paraibanas. Dentro dessa conquista, precisamos destacar também a atuação do senador Raimundo Lira, que abraçou essa causa municipalista”, frisou.

Conhecida como a ‘PEC do 1%’, a proposta nasceu com o objetivo de contribuir com o equilíbrio das contas municipais. O texto altera o artigo 159 da Constituição Federal, que disciplina a distribuição de recursos da União ao FPM. A medida aumenta em mais 1% a participação dos Municípios nos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) — o acréscimo será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.

Como vai ficar – Hoje, dos 49% das arrecadações do Imposto de Renda e Impostos sobre produtos industrializados, 22,5% ficam com os municípios brasileiros por meio do FPM. A partir da sanção da PEC, esse percentual repassado para os municípios passa a ser de 23,5%. Desse modo, o repasse global aumenta, passando de 49% para 50% da arrecadação.

Porém, esse aumento será realizado de forma gradativa, conforme prevê a proposta, nos quatro primeiros anos de vigência da emenda constitucional. Desse modo, nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25%. No terceiro ano, de 0,5%; e do quarto ano em diante o repasse é de 1%.