Duas candidatas do PT e uma do PSB se inscreveram no pleito daquele ano apenas para cumprir a cota destinada às candidaturas femininas dos respectivos partidos. Relator do caso, o desembargador eleitoral Adalberto de Oliveira Melo entendeu que as candidaturas eram, portanto, fictícias.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) considerou nulos todos os votos que foram dados aos candidatos eleitos dos dois partidos, resultando na cassação dos mandatos de dois vereadores do PSB (Edvaldo José de Macedo e Fagno José de França) e três do PT (Mardones dos Santos Quaresma, Givanildo João da Silva e Nadilson Nunes da Silva).
Os outros quatro vereadores eleitos na cidade, cujas candidaturas não apresentaram irregularidades, também terão que enfrentar as urnas novamente, visto que a anulação atingiu mais da metade da votação proporcional.
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