Gestão fiscal de Taquaritinga do Norte.

A
Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (23),
dois processos de Gestão Fiscal referentes ao exercício financeiro de
2018, ambos sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O primeiro
processo (nº 20100894-4) responsabilizou a ex-prefeita do município de
Passira, Rênya Medeiros da Silva e o segundo (nº 21100040-1) analisou a
gestão do prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra.
Ambos
analisaram o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal do
Poder Executivo dos municípios em relação à Receita Corrente Líquida,
estabalecido em 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram verificados o enquadramento e as medidas de regularização adotadas.
Em
relação ao relatório produzido pela Inspetoria Regional de Surubim, a
gestão de Taquaritinga do Norte superou o limite da receita no segundo
semestre de 2017 em 60,11%, permanecendo com o gasto excedente por todo o
exercício de 2018.
De
acordo com o voto do relator, ocorrendo tal extrapolação, surge o dever
de o gestor público eliminar o percentual excedente nos dois
quadrimestres seguintes. No entanto, o prefeito deixou de ordenar ou de
promover a execução de medida para a redução do montante, configurando a
prática de infração administrativa.
Ao
prefeito do município, Ivanildo Mestre Bezerra, atualmente em seu
segundo mandato, houve aplicação de multa no valor de R$ 24 mil. Ele não
eliminou, no segundo quadrimestre de 2018, ao menos um terço do excesso
da DTP verificado no último período de apuração da gestão fiscal de
2017 e, igualmente, não comprovou a adoção de medidas tempestivas
voltadas para tanto.
ll SESSÃO ll
Estiveram
presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara e relator dos
processos, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e
Teresa Duere e o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. O procurador
Cristiano Pimentel representou o MPCO na sessão. Os votos foram
aprovados à unanimidade, e os interessados podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2021
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