quarta-feira, 29 de abril de 2015

Juíza do TJPE mandou suspender processo da OAB contra Guilherme Uchoa


Publicado por jamildo 
 

A mesma juiza de primeira instância que mandou afastar Guilherme Uchoa, da presidência da Alepe, recuou e mandou suspender o processo. De acordo com informações da Justiça, a juíza proferiu um despacho, no meio da polêmica judicial criada depois da quinta eleição de Guilherme Uchoa para o comando da Alepe, suspendendo o julgamento do caso.

A decisão foi dada sem alarde algum nesta segunda-feira.

O pedido de impugnação foi apresentado pelo próprio presidente da Alepe, Guilherme Uchoa, por meio de seus advogados, Julio Oliveira e Virgínia Pimentel.

De acordo com os advogados de defesa, a situação reclamada ocorre quando uma das partes usa um documento que não serviria para provar a tese defendida e não tem amparo nos fatos, podendo ser reclamada. A juíza pode admitir ou não. Ao admitir, o feito susta o processo até que a magistrada chega a um entendimento da polêmica levantada. No caso específico, a defesa de Uchoa reclama que certidões apresentadas pela OAB falavam em outro tipo de ação, não a ação civil pública aprovada pelo Pleno da OAB em fevereiro. “A prova não está correta, tem que ser fiel à verdade”, explica a advogada Virgínia Pimentel.

Nos autos, a defesa de Uchoa argumenta ainda que a OAB não teria autoridade para propor a ação, por estar fora do seu escopo.

“Se for aceito, eles podem agora questionar a eleição do Náutico, do Santa, a eleição interna do TJPE…”, afirmou Virgínia Pimentel.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo nº 0021790-67.2015.8.17.0001

DESPACHO

Considerando a interposição do incidente de falsidade documental, determino a suspensão do processo nº 0008758-92.2015.8.17.0001, a este apenso, devendo a Secretaria do juízo providenciar a certificação de tal fato nos autos principais.

Concomitantemente, intime-se a OAB – PE para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor do incidente de falsidade documental de modo a garantir-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Após apta manifestação ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. Cumpra-se.

Recife, 27 de abril de 2015.

Mariza Silva Borges

Juíza de Direito em exercício

Entenda a polêmica com um breve histórico

A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro último, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que no dia 16 de abril, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.

A decisão da juíza atendia pleito da OAB-PE, que deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez sucessivamente, o deputado Eriberto Medeiros.

No dia 20 de abril, o presidente do TJPE suspendeu a medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Curiosamente, nesta mesma segunda-feira, a direção da OAB-PE havia anunciado recurso na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para tentar reverter decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves, em favor da manutenção do presidente da Alepe, Guilherme Uchoa.


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