A legislação atual já trata a omissão de socrro hospitalar como crime. Mas não faz menção a cauções ou promissórias. A pena era menor –um mês a seis meses. Foram mantidos os chamados agravantes. Se a omissão resultar em lesão corporal gave, a pena pode ser aplicada em dobro. Se o paciente morrer, triplica.
Por Josias de Souza
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