Este tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, para a propaganda partidária nacional, e às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, para a propaganda partidária estadual, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30.
O parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos é o desempenho da legenda em eleições gerais, neste caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficientes para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Assim, diante deste critério que estabelece o tempo de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, bem como o número total de inserções, apenas 14 entes políticos alcançaram a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2022. Os partidos e as federações partidárias que atingiram a cláusula para ter direito à propaganda partidária são os seguintes: Avante; Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV); Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania); Federação PSOL Rede (PSOL/Rede); MDB; PDT; PL; Pode; PP; PSB; PSD; Republicanos; Solidariedade +Pros e União.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE e ex-presidente das Comissões de Direito Eleitoral e de Direito Municipal.
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