Do Blog do Vereador Ronaldo Cesar de Taquaritinga do Norte - PE.
Foto do Site Direto ao Ponto. (O Cangaceiro).
Escrevendo uma nova história nos Fichas Sujas.
Ministério Público de Contas cobra julgamento das Contas Reprovadas do Prefeito Lero ao Presidente da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte
EXCLUSIVO
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, requisitou, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte, o Vereador DEMIR (PDT), a contar do recebimento do Ofício TCMPCO-VOP/e-TCEPE nº 68381/2021, informações sobre o julgamento da Prestação de Contas Reprovada do Exercício de 2017, do Prefeito LERO (PSB), nos autos do Processo TC nº 18100869-5.
O prazo citado acima e estabelecido na requisição feita pelo MPCO-PE já foi extrapolado em 18/03/2021, sem que houvesse qualquer resposta por parte do Poder Legislativo Municipal de Taquaritinga do Norte até a presente data.
MPCO-PE
ressalta no oficio que tal requisição decorre da constatação de que o
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, nos autos
do processo supramencionado foi recebido pela Casa Legislativa Miguel
Lucas de Araújo em 10/02/2020, conforme Ofício TCE/DP/NAS/GEEC Nº 070/2020,
sem que tenha sido o Tribunal de Contas até a presente data informado
acerca de qualquer notícia do julgamento das referidas contas,
extrapolando todos os prazos assinalado no art. 86, §2º da Constituição
do Estado de Pernambuco, que diz:
"Art. 86. A
fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§
2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas
que o Prefeito e a Mesa Diretora da Câmara Municipal devem, anualmente,
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal, que sobre ele deverão pronunciar-se, no prazo de
sessenta dias, após o seu recebimento."
Além da observância ao prazo legal previsto na Carta Estadual para votação no plenário da Câmara Municipal, deverá ainda enviar os documentos comprobatórios dos seguintes atos:
1. A comprovação da notificação dos interessados pela defesa;
2. As atas das deliberações das comissões e plenário;
3. O quórum, o número de votos proferidos em cada sentido e os encaminhamentos feitos;
4. A motivação, em caso de divergência, do parecer prévio;
5. O atendimento à norma do parecer prévio prevalecer, salvo dois terços dos votos em contrário;
6. A comprovação de publicação da deliberação.
O Prefeito LERO (PSB) quando da decisão do TCE-PE apresentou dois recursos através de Pedido de Rescisão, que foram inadmitido e sem êxito para modificar a decisão da Corte de Contas de Pernambuco que reprovou as contas do Exercício de 2017.
Ou seja, as contas reprovadas do Prefeito LERO (PSB) referente ao Exercício 2017, estão em atraso a exatamente 1 ano, 1 mês e 18 dias, levando em conta que o prazo para julgamento deveria ter ocorrido no mês de abril/2020, em em uma total afronta, preclusão e omissão por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte, especialmente do atual presidente da câmara o Vereador DEMIR (PDT) e do seu antecessor Jurandir Ferreira Tavares. Só para lembrar o atual presidente da Câmara Municipal o Vereador DEMIR (PDT) já teve 4 meses e 27 dias para colocar em julgamento as contas reprovadas do Prefeito LERO (PSB)
e não pode alegar desconhecimento considerando que era vereador da
legislatura anterior 2017/2020 e em 2021 já foi devidamente cientificado
da necessidade de julgamento das citadas contas.
Por fim, considerando a parceria entre o TCE/PE e o Ministério Público do Estado (MPPE), a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO, lembra ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte, o Vereador DEMIR (PDT), que
a omissão injustificada no término do processo constitucional de
apreciação das contas poderá acarretar punições, inclusive com eventual representação por improbidade administrativa.
![]() |
| Foto de André Barbosa |
ACEFALIA POLÍTICA
- O fato é que passado os cinco primeiros meses da nova legislatura da
Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte, podemos resumir
em despreparo expressivo do presidente da casa, o Vereador DEMIR (PDT), que
é conduzido desde quando assumiu a presidência da câmara, por
vereadores da situação, como se fosse um boneco de ventríloquo,
despreparo esse extensivo a boa parte dos vereadores, visto a falta de
capacidade política de pautar o debate sobre a cidade, sem uma postura
fiscalizadora, bem como a ausência da criação de ações legislativas efetivas para o desenvolvimento da cidade. Na atual legislatura quem vêm se destacando e costuma pautar as temáticas da Câmara Municipal com assuntos e discussões relevantes para a sociedade é o Vereador RONALDO CÉSAR (PSD) e Líder da Bancada de Oposição.
Fonte: Com Informações do TCE/MPCO.




Nenhum comentário:
Postar um comentário