segunda-feira, 30 de março de 2020

STF autoriza governo a descumprir metas fiscais



Postado por Magno Martins
Com edição de Ítala Alves



Por TV Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou neste domingo (29) que o governo federal descumpra regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para realizar fatos não previstos com ações de combate ao coronavírus.

Moraes atendeu pedido feito na noite de quinta-feira (26) pela Advocacia Geral da União (AGU), que queria a flexibilização de quatro artigos da LRF e da lei orçamentária.

Ele concedeu liminar (decisão provisória) para, "durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de covid-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de covid-19".

Na decisão, o ministro afirmou que a pandemia exige medidas governamentais rápidas.

"O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas", escreveu.

Na quinta, o presidente Jair Bolsonaro disse que, caso obtivesse uma liminar (decisão provisória) do STF, editaria uma medida provisória (MP) de cerca de R$ 36 bilhões para a economia.

Isso porque, segundo o governo, as medidas de estímulo à economia e ao emprego a serem tomadas para fazer frente à crise do coronavírus vão provocar gastos públicos além dos já previstos nas leis orçamentárias – o que pode fazer com que o governo descumpra as regras da LRF e da LDO se não houver o entendimento de que as exigências não valem para estes gastos específicos.

Para que o governo seja dispensado de apontar a fonte dos recursos para cobrir as despesas, será necessário que o STF fixe uma interpretação específica para quatro artigos da LRF e para um artigo da LDO 2020.

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