quarta-feira, 29 de abril de 2015

A burocracia levada a seu efeito, só traz prejuízos e atrasos



Antonio Martins de Farias·


Lendo os blogs de Taquaritinga do Norte, esta semana, me defrontei com notícias boas e ruins. Mas a pior me foi passada por pessoas humildes. E diz respeito a um servidor público do Estado de Pernambuco, em Taquaritinga do Norte, que rejeita as certidões de nascimento e de casamento dessas pessoas, quando não conta a naturalidade das mesmas assentada nos respectivos documentos, ou pequenas omissões que não prejudicam, nem trazem prejuízos ao processo.


À ruim: a sugestão do Tribunal de Contas de Pernambuco pela reprovação das contas do prefeito Evilásio. Não farei uma análise da legislação, inclusive da Constituição Federal, pois isso exige tempo e espaço, o é raro nesse tipo de crônica, que me proponho a fazer. Todavia, discordo de pronto do Tribunal, quando ele sem fizer um estudo dos fatos e das características de cada caso opta de imediato pela reprovação. A interpretação fria da lei muitas vezes leva-nos cometer graves injustiças. Como sabemos a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei técnica, feita para atender às necessidades de grandes municípios, que dispõem de recursos para montar uma estrutura contábil que auxilia aplicação das receitas e respectivas exigências constitucionais. Para municípios pequenos, a análise deve pautar-se mais pelos aspectos factuais e a depender das características de cada ente.


Embora seja falha do administrador público que não constata quando sua folha de pagamento extrapola os limites previstos na Constituição Federal. Para isso basta acompanhar mês a mês tais despesas e fazer os ajustes necessários. A Administração Pública merece maior atenção por parte do gestor público. Mesmo assim, cada caso deve ser visto com cautela e respeito.
À pior: burocracia levada a seu efeito, só traz prejuízos e atrasos, como a praticada pelo servidor estadual, em Taquaritinga do Norte, ao rejeitar certidões de nascimento e casamento, assentadas há mais de 60 anos, ainda sob a égide do Código Civil anterior. Isso é o que podemos chamar de injustiça, pois o servidor pode até ter razão, mas prejudica as pessoas carentes e pobres que não têm a quem reclamar. O fato de na certidão de nascimento ou de casamento não constar a naturalidade, não traz nenhum prejuízo ao processo, portanto, pode muito bem ser aceita e nosso pobre povo ter acesso à sua Carteira de Identificação. Levando ao Estado de Pernambuco um conceito elevado no sentido de atender aos direitos fundamentais. Agindo, conforme a burocracia, Pernambuco desrespeita aos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Federal.
À notícia boa: a iniciativa de Junior Albuquerque de sugerir à Câmara de Vereadores um projeto de lei, visando incluir a Língua dos Sinais como disciplina obrigatória na rede municipal de ensino. Pode até ter um custo financeiro elevado, mas beneficio social não tem preço.


Aproveito para sugerir que se faça um esforço no sentido de se conseguir com Secretaria de Educação um projeto para entrevistar, usando os recursos de hoje, pessoas comuns e de todos os sítios, que tem muitas estórias a contar. Estas pessoas contribuíram para a formação de nossa terra. E seus depoimentos servirão de testemunhos para que nossas crianças aprendam como formamos cada sítio, cada vila de nossa amada Taquaritinga do Norte.

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