quarta-feira, 30 de julho de 2014

FOLHA SE NEGA A CUMPRIR DECISÃO DO TRE DE PERNAMBUCO

 por Inaldo Sampaio


O advogado da Folha de São Paulo, Luiz Francisco Carvalho Filho, disse que o jornal vai entrar com recurso no TSE contra a decisão unânime do TRE de Pernambuco que a condenou a dar “direito de resposta” ao candidato do PSB ao Governo do Estado, Paulo Câmara.

Em reportagem que o jornal publicou na última quarta-feira (dia 23), o deputado federal José Augusto Maia (PROS) afirma que recebeu uma proposta financeira (não disse o valor) do presidente nacional do seu partido, Eurípedes Júnior e do deputado federal Eduardo da Fonte (PP) para apoiar a candidatura de Paulo Câmara ao governo estadual.

Sentindo-se ofendido pelo teor da reportagem, Câmara – através do seu advogado Carlos Neves Filho – pediu direito de resposta ao TRE pelo fato de seu nome ter sido citado na matéria.

Ontem, o pleno do TRE decidiu, por unanimidade, garantir o direito de resposta ao candidato.

Segundo o relator do processo, desembargador José Ivo de Paula Guimarães, a matéria possui caráter “injurioso, difamatório e calunioso” pelo fato de o acusador não ter apresentado provas da suposta tentativa de suborno.

O jornal publicou o direito de resposta no seu site mas o advogado Carlos Neves quer que ele seja publicado também na versão impressa do jornal. A Folha se nega a fazer a publicação.

“É uma decisão que comete uma grave inversão de valor. A Justiça Eleitoral, em vez de apurar o conteúdo da informação jornalística, que é grave, prefere exercer um ato que equivale a um ato de censura”, afirmou o advogado. Que logo em seguida acrescentou:

“O candidato (Paulo Câmara) não é acusado de nada na matéria. Portanto, não há nenhuma referência ofensiva à pessoa dele, razão pela qual esse pedido de resposta é absolutamente descabido. O jornal cumpriu o dever de transmitir uma informação de interesse público e a concessão do direito de resposta ao candidato viola a Constituição brasileira”, disse.

“Não entendemos como censura, de forma alguma. O jornal pode divulgar o que bem entender, tem liberdade de expressão. Mas também é legítimo ao candidato fazer esse pedido”, disse Carlos Neves Filho, advogado do PSB.

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