sexta-feira, 25 de abril de 2014

STF ABSOLVE COLLOR


Por falta de provas, STF absolve Collor da acusação de três crimes
  POR Inaldo Sampaio


O Supremo Tribunal Federal absolveu nesta quinta-feira, por falta de provas, o senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello (PTB-AL), das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.

Segundo a acusação do Ministério Público, o ex-presidente teria permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade dos quais teria se beneficiado com o recebimento de propinas para pagamento de despesas pessoais.

A denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça comum no ano 2000 mas em 2007 o processo foi transferido para o STF porque ele se elegeu senador e tem direito a foro privilegiado.

O processo ficou parado no gabinete da ministra relatora, Carmem Lúcia, de 2009 até 2013.

Em razão disso, dois dos três crimes de que o ex-presidente era acusado – corrupção passiva e falsidade ideológica – já estavam prescritos.

Por unanimidade, os ministros concordaram que a denúncia do Ministério Pública era frágil porque não reunia provas suficientes para incriminar o senador.

Primo de Collor e nomeado por ele para o STF, o ministro Marco Aurélio não participou do julgamento.

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