sábado, 30 de novembro de 2013

FORA DA LEI: Prefeito Evilásio é CONDENADO por gastos indevidos no Balneário Camboriú-SC



Prefeito José Evilásio Araújo
foto google


O prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo foi condenado nesta sexta-feira (29) pelo juiz da comarca de Taquaritinga do Norte, Rommel Silva Patriota, por utilizar de dinheiro público para pagamento de despesas com viagens, passagens, diárias e demais despesas, incluindo-se pagamento a terceiros no Balneário Camboriú, em Santa Catarina, nos anos de 2009 e 2010, onde o prefeito recebeu alguns prêmios, e levou a secretária de Educação, Ilka Paloma e da primeira dama do município, Eva Casé para acompanhá-lo.

A Ação Popular foi movida pelo vereador Jânio Arruda e pelo Dr. Paulo Roberto de Lima, que denunciaram, entraram na justiça e venceram mais uma contra o prefeito de Taquaritinga do Norte, Evilásio Araújo. Confira a sentença deferida pelo juiz:

SENTENÇA - PARTE FINAL:

DIANTE DO EXPOSTO, considerando os fundamentos e as evidências trazidas aos autos, ratificados pelos documentos acostados, observado o caráter doutrinador e moralizador que deve ser alcançado por decisões deste juiz, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos Requerentes, reconhecendo como lesivos ao patrimônio público do Município de Taquaritinga do Norte - PE os atos relativos à ordens de empenho nº 2009.02311-00-2 e nº 1348/000, no que tange à autorização do pagamento das despesas com passagens aéreas da Sra. EVA CASÉ DIAS ARAÙJO, qualificada nos autos, DECLARANDO NULO O REFERIDO ATO e, em conseqüência, CONDENO o Sr. JOSÉ EVILÁSIO ARAÚJO, responsável pela pratica do ato, haja vista ser o ordenador exclusivo de despesas, e à Sra. EVA CASÉ DIAS ARAÚJO (beneficiária), de forma solidária, ao pagamento da importância de R$ R$1.968,70 (mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), correspondente a somas dos valores pagos pelas passagens de ida e de volta da mencionada servidora à cidade de Bauneário Camboriú - SC, sem prejuízo da atualização monetária e acréscimos de juros legais desde a data do efetivo pagamento.
Havendo requerimento para desentranhamento de documentos que instruem a prefacial, desde já defiro, devendo permanecer nos autos cópias autênticas.
Condeno os réus, José Evilásio Araújo e Eva Casé Dias Araújo, em honorários de sucumbência que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Deixo de condenar os Requerentes no ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
Sem custas.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, certificando-se, inclusive, o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Taquaritinga do Norte-PE, 29/11/2013.

ROMMEL SILVA PATRIOTA
Juiz Substituto

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TAQUARITINGA DO NORTE


VEJA SENTENÇA COMPLETA NO SITE DO TJPE:

A sentença está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco
neste link: http://www.tjpe.jus.br/consulta/processual/1grau


DO JPEmais/JANIO.

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