Por não ter adotado medidas eficazes para a redução das despesas com pessoal, mais uma prefeitura teve o Relatório de Gestão Fiscal julgado irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Desta vez, foi o Município de Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano.
O período de aferição foi relativo ao 3º quadrimestre e o responsável pela gestão, o prefeito, José Evilásio de Araujo (PSB). O relator do processo foi o conselheiro João Campos.
Segundo o voto do relator, desde o 3º quadrimestre de 2011, a Prefeitura se desenquadrou do percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal no que diz respeito a despesas de pessoal da prefeitura.
Desta vez, foi o Município de Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano.
O período de aferição foi relativo ao 3º quadrimestre e o responsável pela gestão, o prefeito, José Evilásio de Araujo (PSB). O relator do processo foi o conselheiro João Campos.
Segundo o voto do relator, desde o 3º quadrimestre de 2011, a Prefeitura se desenquadrou do percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal no que diz respeito a despesas de pessoal da prefeitura.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as prefeituras podem comprometer o máximo de 54% da RCL com tais despesas. Nos períodos citados, o município comprometeu os seguintes percentuais: 59,84% (3º quadrimestre de 2011); 61,74% (1º quadrimestre de 2012) e 69,05% (2º quadrimestre de 2012). No 3º quadrimestre de 2012, apesar de todos os alertas do Tribunal, comprometeu-se 66,29% da RCL.
As alegações apresentadas pelo prefeito de que as despesas de pessoal não puderam ser reduzidas por conta do aumento do salário e despesas com a folha do hospital não convenceram. Para o relator, elas deveriam ter sido melhor planejadas e o município deveria realmente ter tomado as providências devidas quando dos alertas do TCE.
As alegações apresentadas pelo prefeito de que as despesas de pessoal não puderam ser reduzidas por conta do aumento do salário e despesas com a folha do hospital não convenceram. Para o relator, elas deveriam ter sido melhor planejadas e o município deveria realmente ter tomado as providências devidas quando dos alertas do TCE.
Por essas razões, foi aplicado multa ao gestor no valor de pouco mais de R$ 14 mil. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
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