O Brasil, sendo uma federação com desigualdades econômicas e sociais, fez um pacto federativo assimétrico ao optar por uma repartição da Receita Tributária, conforme o previsto na Constituição Federal de 1988. Cabe à União os sete Impostos previstos no artigo 153; dispondo, ainda, dos Impostos Extraordinários; das Contribuições, e dos Empréstimos Compulsórios, nos termos da Carta Política.
Não obstante, sem esquecer a competência tributária dos Estados, o que queremos enfatizar são as condições precárias dos Municípios brasileiros. Como sabemos, é no âmbito municipal que os problemas aparecem em primeiro lugar: quando a seca chega ao cariri e Dengue ataca o povo o primeiro a ser chamado é o coitado do Prefeito. Desde o Império Brasil tem tendência à centralização do Poder. Brasília, a partir da década de 60, passou a ser o centro das decisões políticas de nosso País e ao estado de São Paulo coube às decisões econômicas, de fato, em razão de sua indústria se encontrar mais concentrada e mais desenvolvida.
Como municipalista que somos o enfoque há que se voltar sobre como os Municípios fazem para sobreviver na desigualdade verificada no Brasil, sem falar no repasse das receitas tributárias que a União, por força de lei, é obrigada a transferir aos Estados e aos Municípios. Além das receitas que os Estados são obrigados a repartir com seus respectivos Municípios, conforme previsto na Constituição Federal.
Assim, Taquaritinga do Norte, com seus 485 quilômetros quadrados, onde boa parte é constituída na zona rural, não tem muita receita tributária própria, pois do IPTU, que é um imposto eminente urbano não deve gerar muita receita. Tem o ISS, imposto que exige um conjunto de prestadores de serviços especializados, ou seja, muitos profissionais liberais e pessoas jurídicas que prestam serviços desta natureza. Resta, portanto, o ITBI, cuja base de cálculo recai sobre negócio jurídico oneroso de bens imóveis, sendo um tributo de pouca arrecadação.
Em conclusão, percebemos que aos Municípios não resta alternativa que não seja viver de “pires na mão”, em Recife ou em Brasília, implorando aos Governos que destinem recursos para que possam arcar com os gastos municipais. É preciso, assim, uma reforma tributária que traga aos entes municipais mais chance de obter receita tributária própria e gerir-se de forma mais independente, mesmo que venham a arcar com mais responsabilidade, além das que já possuem.
Antônio Martins de Farias é Advogado e filho de Taquaritinga do Norte.
Não obstante, sem esquecer a competência tributária dos Estados, o que queremos enfatizar são as condições precárias dos Municípios brasileiros. Como sabemos, é no âmbito municipal que os problemas aparecem em primeiro lugar: quando a seca chega ao cariri e Dengue ataca o povo o primeiro a ser chamado é o coitado do Prefeito. Desde o Império Brasil tem tendência à centralização do Poder. Brasília, a partir da década de 60, passou a ser o centro das decisões políticas de nosso País e ao estado de São Paulo coube às decisões econômicas, de fato, em razão de sua indústria se encontrar mais concentrada e mais desenvolvida.
Como municipalista que somos o enfoque há que se voltar sobre como os Municípios fazem para sobreviver na desigualdade verificada no Brasil, sem falar no repasse das receitas tributárias que a União, por força de lei, é obrigada a transferir aos Estados e aos Municípios. Além das receitas que os Estados são obrigados a repartir com seus respectivos Municípios, conforme previsto na Constituição Federal.
Assim, Taquaritinga do Norte, com seus 485 quilômetros quadrados, onde boa parte é constituída na zona rural, não tem muita receita tributária própria, pois do IPTU, que é um imposto eminente urbano não deve gerar muita receita. Tem o ISS, imposto que exige um conjunto de prestadores de serviços especializados, ou seja, muitos profissionais liberais e pessoas jurídicas que prestam serviços desta natureza. Resta, portanto, o ITBI, cuja base de cálculo recai sobre negócio jurídico oneroso de bens imóveis, sendo um tributo de pouca arrecadação.
Em conclusão, percebemos que aos Municípios não resta alternativa que não seja viver de “pires na mão”, em Recife ou em Brasília, implorando aos Governos que destinem recursos para que possam arcar com os gastos municipais. É preciso, assim, uma reforma tributária que traga aos entes municipais mais chance de obter receita tributária própria e gerir-se de forma mais independente, mesmo que venham a arcar com mais responsabilidade, além das que já possuem.
Antônio Martins de Farias é Advogado e filho de Taquaritinga do Norte.
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