sexta-feira, 13 de setembro de 2013

JULGAMENTO DO MENSALÃO


No ano passado, ele defendeu recurso que pode levar a novo julgamento. Nesta quinta, sessão do STF sobre validade de embargos acabou em 5 a 5.



O ministro Celso de Mello disse, após a sessão desta quinta-feira (12) do Supremo Tribunal Federal (STF), que manterá o entendimento já apresentado por ele em relação aos embargos infringentes no julgamento do processo do mensalão, no ano passado. Na sessão de 2 de agosto de 2012, Mello defendeu os embargos infringentes.

A sessão de julgamento do processo mensalão desta quinta foi encerrada com o plenário dividido – cinco ministros votaram a favor e cinco votaram contra a admissão dos infringentes, tipo de recurso que pode levar a um novo julgamento de réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. O último voto sobre a validade dos infringentes, a ser proferido na sessão da próxima quarta (18), é o de Celso de Mello.

Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame.”

Ao falar sobre o tema nesta quinta, após a sessão, Celso de Mello disse que manteria o entendimento.

“Não vejo razão para mudar [o voto]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame e que é uma questão de direito, uma questão muito importante, de muito relevo, por uma questão muito simples: envolve processo penal de caráter condenatório”, afirmou.

Segundo Celso de Mello, a Constituição traz “garantias”.

“Nós sabemos que o processo penal, no contexto do Estado Democrático de Direito, rege-se por determinadas prerrogativas e garantias que a Constituição da República estabelece, impondo limites à ação do Estado e fixando direitos básicos em favor das pessoas que sofrem acusações criminais”, completou.

O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal.” Celso de Mello, ministro do STF, em 2 de agosto de 2012.

Celso de Mello lembrou que falou sobre o tema em 2 de agosto do ano passado, quando o Supremo analisava se o processo deveria ser enviado para a primeira instância da Justiça, no caso dos réus que não tinham foro privilegiado no STF, como deputados, por exemplo.

Nesse dia, segundo o acórdão do julgamento do mensalão, Celso de Mello defendeu que os embargos infringentes são cabíveis.

Dos escritos de Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino publicado em G1, de Brasília. 
Por Jornal de Caruaru


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