domingo, 29 de setembro de 2013

FORÇA-TAREFA DO MPT ENCONTRA 37 CASOS DE TRABALHO INFANTIL EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE


foto google


O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco mobilizou um time, nessa semana que foi do dia 23 ao dia 27, para ir a Santa Cruz do Capibaribe verificar a situação de trabalh infantil do município. Na cidade, a força-tarefa encontrou 37 casos de crianças e adolescentes trabalhando em feiras de ambulantes, feiras livres e no aterro sanitário da cidade. Por causa da situação encontrada, o MPT firmou um Termo de Ajuste de Conduta com a prefeitura municipal para combater a prática.

O município do Agreste teria sido escolhido porque, segundo dados divulgados em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),existiríam mais de quatro mil crianças e adolescentes, entre 10 e 17 anos, em situação de trabalho. Quatro procuradores do trabalho estiveram no município, juntamente com auditores fiscais, na iniciativa articulada pela Coordenadoria Nacional de Controle à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).

Além das inspeções, o grupo também procurou órgãos e entidades, como o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, a Secretaria de Cidadania e Inclusão Social, o Centro de Referência em Assistência Social Especializada, o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, os quatro núcleos de Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (PETI) existentes na cidade; além da Câmara de Vereadores e da Prefeitura.

Depois de identificar a situação, o Ministério Público do Trabalho propôs o TAC, que foi aceito pela prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. Nele, constam medidas para tentar erradicar o trabalho infantil no município, como a previsão orçamentária específica na legislação municipal para combate à erradicação do trabalho infantil; realização de diagnóstico de todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho, bem como identificação e resgate para inserção em programas voltados à erradicação do trabalho infantil; e a inclusão, nos contratos de prestação de serviços celebrados pelo Município de cláusulas proibindo a contratação ou manutenção de trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Do Blog de Jamildo.

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