Congresso tem de deixar de ser simples cartório avalizador do Executivo
O Globo
Não é usual a mais alta Corte da Justiça voltar atrás num veredicto de inconstitucionalidade. Mas, da maneira como aconteceu, poderia ser previsível.
O curto-circuito ocorreu no julgamento da medida provisória de criação do Instituto Chico Mendes, emitida e aprovada sem cumprir ritos legais, daí ter sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira.
Mas poderia acontecer em qualquer outro julgamento semelhante, tamanho o acúmulo de irregularidades acumuladas há muito tempo na edição e tramitação de medidas provisórias.
Constatado o tamanho do problema institucional criado pelo veredicto, com o surgimento de uma enorme zona de insegurança jurídica, não houve saída a não ser o recuo. Por oito a um, o Supremo determinou ao Congresso fazer o rito processual correto de aprovação da MP do Instituto, e, por sete a dois, teve de estabelecer que a decisão passaria a valer apenas para medidas provisórias editadas a partir de quinta-feira.
De então para a frente, precisarão ser admitidas por comissão especial mista de senadores e deputados.
Se assim não decidisse o Supremo, 560 medidas provisórias poderiam ter o mesmo destino, e com os seus efeitos revogados, algo impensável.
Seriam atingidas MPs de todos os governos, desde o de José Sarney. Da administração Fernando Henrique, por exemplo, a que fixou o salário mínimo de 2002. Na Era Lula, o Bolsa Família poderia ser revogado, e o mesmo aconteceria com Minha Casa, Minha Vida.
Embora espantoso, o recuo do Supremo tem respaldo em lei federal (9.868, de 1999), cujo artigo 27 faculta a Corte a “restringir efeitos” de declarações de inconstitucionalidade caso haja “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”. É o caso.
O Globo
Não é usual a mais alta Corte da Justiça voltar atrás num veredicto de inconstitucionalidade. Mas, da maneira como aconteceu, poderia ser previsível.
O curto-circuito ocorreu no julgamento da medida provisória de criação do Instituto Chico Mendes, emitida e aprovada sem cumprir ritos legais, daí ter sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira.
Mas poderia acontecer em qualquer outro julgamento semelhante, tamanho o acúmulo de irregularidades acumuladas há muito tempo na edição e tramitação de medidas provisórias.
Constatado o tamanho do problema institucional criado pelo veredicto, com o surgimento de uma enorme zona de insegurança jurídica, não houve saída a não ser o recuo. Por oito a um, o Supremo determinou ao Congresso fazer o rito processual correto de aprovação da MP do Instituto, e, por sete a dois, teve de estabelecer que a decisão passaria a valer apenas para medidas provisórias editadas a partir de quinta-feira.
De então para a frente, precisarão ser admitidas por comissão especial mista de senadores e deputados.
Se assim não decidisse o Supremo, 560 medidas provisórias poderiam ter o mesmo destino, e com os seus efeitos revogados, algo impensável.
Seriam atingidas MPs de todos os governos, desde o de José Sarney. Da administração Fernando Henrique, por exemplo, a que fixou o salário mínimo de 2002. Na Era Lula, o Bolsa Família poderia ser revogado, e o mesmo aconteceria com Minha Casa, Minha Vida.
Embora espantoso, o recuo do Supremo tem respaldo em lei federal (9.868, de 1999), cujo artigo 27 faculta a Corte a “restringir efeitos” de declarações de inconstitucionalidade caso haja “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”. É o caso.
Fonte: Blog do Noblat
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