A lei que proíbe o uso de bebida alcoólica por motoristas acabou traída pelo seu próprio rigor”
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Alessandro Ragazzi*
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Matéria da revista Veja
publicada algumas edições atrás traçou um panorama assustador do ‘day
after”, três anos após a entrada em vigor, da chamada “lei seca”.
Feita para restringir o consumo de álcool
e garantir melhores condições de segurança a motoristas e pedestres nas
vias públicas de todo país, a lei 11.705 acabou sendo traída por seu
próprio rigor.
Pesquisas recentes mostram que, das vítimas fatais de trânsito ocorridas no último ano, 40% estavam embriagadas.
Efetivamente, não era esta a intenção da
nova lei. Seu principal objetivo, convenhamos, foi traçar um padrão
objetivo para definir o que seria embriaguez, ao invés de deixar tal
conclusão para os agentes e autoridades policiais.
A medida, como todos nós temos
acompanhado, não está dando certo. Isso porque, para se aferir os tais
0,6 grama de álcool por litro de sangue (que caracterizam tecnicamente a
embriaguez passível de punição criminal), só há duas formas – ou
através de um exame de sangue, ou através dos chamados bafômetros –
medidas que, sem o consentimento do suposto ébrio, não podem ser
tomadas.
E é por essa razão que a malandragem
tomou ares de regra em nosso país. Todos já sabem: se for pego dirigindo
bêbado, não se submeta ao teste do bafômetro. A recusa tem proteção
constitucional – aquela que garante que ninguém é obrigado a fazer prova
contra si mesmo.
Desta forma, basta recusar-se a fazer o
teste, pagar uma multa – às vezes, ter a carteira de motorista
apreendida por alguns dias – e tudo volta ao normal.
Não se pode negar, entretanto, que alguns
itens da nova lei são absolutamente louváveis e contribuíram para que o
aumento da criminalidade no trânsito não subisse ainda mais – a
proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, por
exemplo, foi uma destas medidas.
Uma pena que nem todo o texto legal
mereça tais elogios. Uma boa comparação – feita também pela revista Veja
– é aquela que analisa as consequências de um sujeito armado que sai
atirando a esmo. Mesmo que não atinja ninguém, este sujeito será punido
criminalmente, pois está pondo vidas em risco. Ora, dirigir embriagado,
respeitadas as diferenças entre os diferentes tamanhos de armas, não
seria a mesma coisa?
Que o digam as famílias que perderam vidas queridas nas mãos dos “criminosos do trânsito” … [ por Congresso em Foco ]
*Advogado formado pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, há mais de 15
anos. É especialista em direito Tributário também pela PUC/SP – COGEAE e
parecerista nas áreas tributária e empresarial. Foi professor
universitário na Unisant´anna nos cursos de legislação fiscal e social
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