quarta-feira, 14 de junho de 2023

Preparativos que o eleitor deve atentar

Do blog de Magno Martins.

Por Diana Câmara*

No próximo ano vamos ter Eleições Municipais onde os eleitores vão escolher os representantes de suas cidades ao votar para prefeito e vereador. O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024; já o segundo turno, onde for preciso, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro.

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Pode também fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, para o qual o voto é facultativo.

Quem vai se candidatar tem que estar apto à disputa gozando das condições de elegibilidade e não estando incurso em nenhuma das causas de inelegibilidade. Mas, além dos candidatos, os eleitores também devem estar aptos a exercer o direito do voto.

As Eleições Municipais ocorrerão em outubro de 2024 e já é possível ao eleitor consultar sua situação em relação ao título de eleitor e, sendo necessário, regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final para estar com o título regularizado, bem como realizar mudança de domicilio eleitoral de eleitor, é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral.

Atenção, para candidato o prazo para mudança de domicílio eleitoral é de 180 dias, conforme a Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê em seu artigo 9º. Para a Justiça Eleitoral o domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicílio qualquer deles.

Após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar. A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

A pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento, não poderá votar nas eleições de outubro. O prazo vale, ainda, para o eleitor ou a eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Uma situação que deve ser observada também é que será impedido de votar quem estiver com o título de eleitor cancelado por ter faltado à votação e não ter justificado a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE e ex-presidente das Comissões de Direito Eleitoral e de Direito Municipal.

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