O #feminicídio – homicídio de mulheres em decorrência do fato de ela ser #mulher ou de #violênciadoméstica – é considerado um agravante no Código Penal, não o crime em si. Pela proposta que aprovamos nesta terça-feira (19), além de passar a ser considerado o crime praticado, o feminicídio terá pena de 15 anos a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos. Projeto segue para o @senadofederal

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