sábado, 2 de janeiro de 2016

Já estão em vigor as novas regras sobre mercadorias compradas pela internet



Postado por Inaldo Sampaio

A partir desta sexta-feira, 1º de janeiro, os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre o estado de origem e aquele que será o destino do bem.

De acordo com as novas regras para a cobrança do ICMS de material eletrônico, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do valor do imposto e o estado de origem com 60%.

Já no ano de 2017 a proporção se inverterá: 60% ficarão com o estado comprador e 40% com o estado vendedor. Em 2018 o estado consumidor ficará com 80% e o produtor com 20% e partir de 2019 o valor ficará integralmente com o estado de destino.

É o que diz a Emenda Constitucional 87/2015, promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, em abril do ano passado após três anos de discussão.

A Emenda criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS referente às compras virtuais aos demais tipos de consumo.

Durante as discussões no Congresso, os parlamentares criaram uma regra de transição para reduzir a perda de arrecadação dos estados que sediam páginas de compras.

Com a ascensão da internet, o comércio eletrônico tornou-se um dos principais focos de disputa entre os estados. Isso porque o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou pelo telefone ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual por causa da falta de legislação para regulamentar o consumo à distância.

Os estados mais prejudicados eram os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste porque compram mais do vendem.

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