quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Medida vai acabar com sigilo bancário dos partidos

por Inaldo Sampaio


Fabiana Gonçalves

De acordo com resolução (23.432/2014) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas dos partidos políticos vão ficar mais rígidas. Eles terão um ano para se adaptar às novas regras, como por exemplo, apresentar extratos bancários mensalmente, com toda a movimentação de suas contas correntes.

Pelas novas regras, cada legenda terá que abrir três contas diferentes, de acordo com a origem do dinheiro recebido: do fundo partidário, de doações para campanha, e de outras atividades, como aluguel e eventos.

Segundo o chefe da unidade de contas partidárias do TSE, José Carlos Vieira, a resolução entra em vigor a partir de 2016, com entrega a partir de abril de 2017. Para os diretórios municipais, a entrega prevista é para abril de 2018, relativa ao exercício de 2017.

Os extratos eletrônicos terão que registrar toda a movimentação financeira dos partidos, além de identificar o autor do depósito. Os recibos de doação poderão ser emitidos a partir da página do TSE, na internet, e vão trazer advertências para o doador não extrapolar os limites de valor fixados em lei.

“Foi estabelecido um limite mensal para que o partido fizesse esses pagamentos de pequeno vulto em espécie. Além do limite de R$ 5 mil por mês, há um limitador em relação ao total das despesas do exercício anterior. O partido não pode gastar, em espécie, um valor que supere 2% das despesas do ano anterior”, explicou Vieira.

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