terça-feira, 9 de dezembro de 2014

AUDITORES DO TCE ENTRAM COM REPRESENTAÇÃO NA OAB CONTRA LEIS SANCIONADAS POR JOÃO LYRA

por Marcela Balbino em Notícias



Representantes da Associação dos Auditores do TCE em encontro com presidente da OAB-PE. Foto: divulgação.

Casos de desvio de função no serviço público deram margens para que a Associação de Auditores de Pernambuco do Tribunal de Contas do Estado recorresse à Ordem dos Advogados do Brasil para questionar o reenquadramento de 646 servidores do Governo do Estado. Os técnicos do TCE protocolaram a representação na OAB para questionar quatro leis complementares (nºs 274, 275, 283 e 284) sancionadas pelo governador João Lyra (PSB), em setembro último.

As matérias beneficiam funcionários estaduais cedidos ou à disposição de quatro órgãos estaduais: Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Procuradoria Geral do Estado e Fundação de Aposentadorias e Pensões de Pernambuco (FUNAPE).

Pensadas ainda na gestão do ex-governador Eduardo Campos, as leis complementares de número 274 e 275 são de 30 de abril; as 283 e 284 de 6 de junho.

Fora a criação dos quadros permanentes, a nova legislação cria os respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos para as funções instituídas. Isso significa, segundo explica o presidente da Associação dos Auditores de Pernambuco, Antônio Gomes, que servidores que ocupavam funções de forma temporária ganham status definitivo e desfrutam de gratificações aos salários.

Ele exemplifica que um professor da rede estadual ganha, no mínimo, R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente. O mesmo professor, cedido à PGE como analista administrativo suplementar de procuradoria, passou, por lei, a receber um valor-base de R$4.696,95, que pode chegar a R$6.156,76.

Em defesa do ingresso de novos funcionários por meio de concurso público, o presidente da associação afirma que casos de transposição dos cargos são considerados institucionais.

A representação protocolada pelos auditores foi encaminhada pelo presidente Pedro Henrique Reynaldo Alves, para a Comissão de Estudos Constitucionais, presidida pelo jurista Ivo Dantas, que irá opinar sobre a inconstitucionalidade ou não, para eventual ajuizamento de ação pela OAB.

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