terça-feira, 4 de novembro de 2014

JUÍZA PROÍBE DEMISSÕES EM IPOJUCA POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA

 por Inaldo Sampaio


A juíza Josimar Mendes Oliveira proibiu a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco, localizada em Ipojuca, de fazer dispensa de empregados por terem participado de movimento grevista.

A decisão teve por base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação foi ajuizada em 2012 pela procuradora do trabalho Vanessa Patriota a partir do recebimento de denúncia de funcionários desligados da empresa por terem participado da paralisação que ocorreu nos dias 4 e 5 de agosto de 2011.

Atualmente à frente do caso, a procuradora Lívia Viana de Arruda afirmou que houve lesão ao interesse dos empregados, inclusive daqueles que foram ilegalmente desligados ou suspensos de suas funções por terem participado de movimento grevista.

Após a sentença da juíza, a empresa entrou com recurso, que ainda não foi julgado, pedindo a sua reformulação. A empresa alega que a paralisação aconteceu sem as formalidades previstas na Lei de Greve.

Ipojuca tem como prefeito o ex-deputado estadual Carlos Santana, um dos principais líderes do PSDB estadual.

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