Publicado Por: Inaldo Sampaio
Por 7 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ontem que o Ministério Público Eleitoral poderá recorrer contra o pedido de registro de candidatura mesmo que não tenha tomado qualquer iniciativa antes da concessão do referido registro.
A maioria dos ministros entendeu que a norma aplicada até 2012 pelo Tribunal Superior Eleitoral afronta a Constituição, que reconhece o Ministério Público contra fiscal da lei.
A Lei Complementar nº 64/90 dá cinco dias de prazo, a partir da publicação do pedido de registro de candidato, para os partidos políticos, as coligações ou o Ministério Público impugná-lo em ação judicial fundamentada.
A partir dessa impugnação, a Justiça Eleitoral toma a decisão de conceder ou não o registro.
No entanto, o Ministério Público só tinha o direito de recorrer do registro definitivo se o tivesse questionado antes do deferimento.
A partir de agora, o Ministério Público poderá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral no prazo de três dias.
Quem proferiu o primeiro voto reconhecendo os poderes do Ministério Público Eleitoral para ajuizar esse tipo de recursos foi o ministro Ricardo Lewandowski.
Além dele, seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
Por 7 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ontem que o Ministério Público Eleitoral poderá recorrer contra o pedido de registro de candidatura mesmo que não tenha tomado qualquer iniciativa antes da concessão do referido registro.
A maioria dos ministros entendeu que a norma aplicada até 2012 pelo Tribunal Superior Eleitoral afronta a Constituição, que reconhece o Ministério Público contra fiscal da lei.
A Lei Complementar nº 64/90 dá cinco dias de prazo, a partir da publicação do pedido de registro de candidato, para os partidos políticos, as coligações ou o Ministério Público impugná-lo em ação judicial fundamentada.
A partir dessa impugnação, a Justiça Eleitoral toma a decisão de conceder ou não o registro.
No entanto, o Ministério Público só tinha o direito de recorrer do registro definitivo se o tivesse questionado antes do deferimento.
A partir de agora, o Ministério Público poderá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral no prazo de três dias.
Quem proferiu o primeiro voto reconhecendo os poderes do Ministério Público Eleitoral para ajuizar esse tipo de recursos foi o ministro Ricardo Lewandowski.
Além dele, seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
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