quarta-feira, 30 de maio de 2012

AS ELEIÇÕES E OS PRAZOS DE CAMPANHA, POR MARCOS COIMBRA

Enviado por Marcos Coimbra -
Política
Mal foi dada a largada para as eleições municipais e recomeçaram as velhas batalhas em torno da “antecipação das campanhas”.
É candidato se queixando de candidato, é procurador a propor punições, é juiz multando todo mundo. A guerra está declarada.
Em São Paulo, onde muitos acham - sem razão - que se travará um embate eleitoral de importância capital para o país, os grandes partidos e os principais contendores volta e meia são cobrados. Seu pecado: desrespeitar os prazos oficiais de campanha.
José Serra e Gabriel Chalita já receberam condenações e estão em dívida com a Justiça Eleitoral - embora possam ainda recorrer. Fernando Haddad deve ser o próximo a ter que se explicar.
O que fizeram?
O tucano e o peemedebista teriam promovido suas candidaturas “aproveitado-se” dos horários reservados pela Justiça Eleitoral - na televisão e no rádio - para divulgação das plataformas dos partidos. Ao invés de apresentar os programas partidários, usaram-no para propaganda eleitoral.
Como disse o despacho do juiz que condenou - por “propaganda antecipada” - Serra e o diretório estadual do PSDB ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00: “O PSDB exibiu em inserções televisivas (...) conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal”.
Para o juiz, ele teria feito “propaganda dissimulada” em abril, três meses antes de quando a legislação a autoriza - nos noventa dias que antecedem as eleições. Consoante a lei, o puniu.
Nada a questionar na formalidade da decisão - semelhante à que atingiu Gabriel Chalita e o PMDB em maio, pelo mesmo motivo.
Por razões alheias à sua vontade, Fernando Haddad não precisa se preocupar com o risco de sofrer castigo parecido. No estado, o PT não disporá, neste semestre, de tempo de televisão, pois o perdeu por tê-lo usado “eleitoralmente” em 2010.

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