Enviado por Marcos Coimbra -
Política
Mal foi dada a largada para as eleições municipais e recomeçaram as velhas batalhas em torno da “antecipação das campanhas”.
É candidato se queixando de candidato, é procurador a propor punições, é juiz multando todo mundo. A guerra está declarada.
Em
São Paulo, onde muitos acham - sem razão - que se travará um embate
eleitoral de importância capital para o país, os grandes partidos e os
principais contendores volta e meia são cobrados. Seu pecado:
desrespeitar os prazos oficiais de campanha.
José Serra e Gabriel
Chalita já receberam condenações e estão em dívida com a Justiça
Eleitoral - embora possam ainda recorrer. Fernando Haddad deve ser o
próximo a ter que se explicar.
O que fizeram?
O tucano e o
peemedebista teriam promovido suas candidaturas “aproveitado-se” dos
horários reservados pela Justiça Eleitoral - na televisão e no rádio -
para divulgação das plataformas dos partidos. Ao invés de apresentar os
programas partidários, usaram-no para propaganda eleitoral.
Como
disse o despacho do juiz que condenou - por “propaganda antecipada” -
Serra e o diretório estadual do PSDB ao pagamento de multa no valor de
R$ 5.000,00: “O PSDB exibiu em inserções televisivas (...) conteúdo que
contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à
eleição municipal”.
Para o juiz, ele teria feito “propaganda
dissimulada” em abril, três meses antes de quando a legislação a
autoriza - nos noventa dias que antecedem as eleições. Consoante a lei, o
puniu.
Nada a questionar na formalidade da decisão - semelhante à que atingiu Gabriel Chalita e o PMDB em maio, pelo mesmo motivo.
Por
razões alheias à sua vontade, Fernando Haddad não precisa se preocupar
com o risco de sofrer castigo parecido. No estado, o PT não disporá,
neste semestre, de tempo de televisão, pois o perdeu por tê-lo usado
“eleitoralmente” em 2010.
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