Cláudio José Sá Leitão Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores
Os municípios têm um sério problema de gestão fiscal, pois dependem muito do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o qual é formado pelos impostos federais (IPI e IR) e estadual (ICMS). Sem as transferências do dinheiro da União e dos Estados, que são os recursos do FPM, os Municípios não têm condições de se sustentar sozinhos, ou seja, os recursos gerados não são capazes de pagar as suas próprias contas.
As contas dos Municípios não fecham porque as receitas geradas, acrescidas dos repasses recebidos (FPM) e outras, não são suficientes para cobrir as onerosas folhas de pagamento, os encargos da dívida pública (juros e amortizações) e os investimentos (construções, máquinas, equipamentos, etc.). Se os Municípios ficam extremamente dependentes do FPM, eles têm dificuldade de se programarem financeiramente. O aumento da arrecadação, com a redução da inadimplência do IPTU e do ISS, é um dos principais obstáculos enfrentados pela gestão fiscal de um Município, mas é a única maneira de reduzir a dependência do FPM.
O problema da gestão municipal no Brasil não está somente ligado à falta de dinheiro. Há muito apadrinhamento político, mas o ponto crítico da situação dos Municípios é a falta de capacitação do gestor, contribuindo para a má qualidade dos serviços públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar No 101, de 04.05.2000) foi instituída com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro, fazendo com que haja uma compatibilização dos gastos municipais com os orçamentos aprovados pelo legislativo, forçando o Município a controlar com mais rigor os seus déficits fiscais. Essa LRF foi alterada pela Lei da Transparência (LT - Lei Complementar No 131, de 27.05.2009) obrigando a disponibilização na internet das informações de despesas e de receitas de forma clara e simples. Ser transparente significa, também, informar a forma que foi realizada, o porque foi feito, qual a finalidade e os benefícios a serem gerados. O que acontece na prática é o não cumprimento integral da LRF e da LT pelos Municípios, fazendo com que as saídas de recursos continuem sendo maior do que a entrada pela arrecadação, por falta de comprometimento político dos gestores públicos com as questões sociais e financeiras das cidades. Como o Gestor Público do Município não costuma ser transparente na aplicação dos recursos, o contribuinte esquece de sua responsabilidade social.
A partir de uma boa governança, por meio de transparência das informações e das prestações de contas, é possível manter uma boa relação entre o Município e a Sociedade, reduzindo a informalidade e combatendo a corrupção no Município, fazendo com que o cidadão participe das decisões do poder público, melhorando a gestão dos recursos e a qualidade dos serviços para a população.
As contas dos Municípios não fecham porque as receitas geradas, acrescidas dos repasses recebidos (FPM) e outras, não são suficientes para cobrir as onerosas folhas de pagamento, os encargos da dívida pública (juros e amortizações) e os investimentos (construções, máquinas, equipamentos, etc.). Se os Municípios ficam extremamente dependentes do FPM, eles têm dificuldade de se programarem financeiramente. O aumento da arrecadação, com a redução da inadimplência do IPTU e do ISS, é um dos principais obstáculos enfrentados pela gestão fiscal de um Município, mas é a única maneira de reduzir a dependência do FPM.
O problema da gestão municipal no Brasil não está somente ligado à falta de dinheiro. Há muito apadrinhamento político, mas o ponto crítico da situação dos Municípios é a falta de capacitação do gestor, contribuindo para a má qualidade dos serviços públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar No 101, de 04.05.2000) foi instituída com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro, fazendo com que haja uma compatibilização dos gastos municipais com os orçamentos aprovados pelo legislativo, forçando o Município a controlar com mais rigor os seus déficits fiscais. Essa LRF foi alterada pela Lei da Transparência (LT - Lei Complementar No 131, de 27.05.2009) obrigando a disponibilização na internet das informações de despesas e de receitas de forma clara e simples. Ser transparente significa, também, informar a forma que foi realizada, o porque foi feito, qual a finalidade e os benefícios a serem gerados. O que acontece na prática é o não cumprimento integral da LRF e da LT pelos Municípios, fazendo com que as saídas de recursos continuem sendo maior do que a entrada pela arrecadação, por falta de comprometimento político dos gestores públicos com as questões sociais e financeiras das cidades. Como o Gestor Público do Município não costuma ser transparente na aplicação dos recursos, o contribuinte esquece de sua responsabilidade social.
A partir de uma boa governança, por meio de transparência das informações e das prestações de contas, é possível manter uma boa relação entre o Município e a Sociedade, reduzindo a informalidade e combatendo a corrupção no Município, fazendo com que o cidadão participe das decisões do poder público, melhorando a gestão dos recursos e a qualidade dos serviços para a população.
Do Diário de Pernambuco (15.04)
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