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O processo de Cristo não foi injusto só por razões intemporais – foi-o também como processo contra um homem do seu tempo, à luz do direito aplicável. As razões da acusação, conduzida por Herodes, revelam um aproveitamento da ocupação romana pelos representantes políticos dos judeus, para impedir qualquer contestação à interpretação oficial da sua lei.
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Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal.
O processo de Cristo não foi injusto só por razões intemporais – foi-o também como processo contra um homem do seu tempo, à luz do direito aplicável. As razões da acusação, conduzida por Herodes, revelam um aproveitamento da ocupação romana pelos representantes políticos dos judeus, para impedir qualquer contestação à interpretação oficial da sua lei.
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Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal.
A lei do seu povo, que o condenou, tornou-se prepotente e contraditória com o seu sentido último: a salvação.
O processo de Cristo foi ainda injusto porque os romanos, detentores do poder político, se demitiram de intervir. Pilatos portou-se como precursor do moderno multiculturalismo, admitindo que Jesus fosse julgado segundo critérios injustos à luz dos seus próprios padrões morais, culturais e jurídicos. A razão de Estado e a pura covardia vergaram a Justiça.
O processo de Cristo foi ainda injusto porque os romanos, detentores do poder político, se demitiram de intervir. Pilatos portou-se como precursor do moderno multiculturalismo, admitindo que Jesus fosse julgado segundo critérios injustos à luz dos seus próprios padrões morais, culturais e jurídicos. A razão de Estado e a pura covardia vergaram a Justiça.
O que se pressiona, numa perspectiva histórica, é que Jesus foi injustamente condenado em qualquer tempo e no seu tempo.
Prevaleceu, no julgamento, uma condição
do Direito como lei ritual, isenta de justificação e compatível com
qualquer conteúdo. A injustiça residiu na profunda divergência entre a
lei formal e o sentido último do Direito e da Justiça.
As autoridades judaicas, que não podiam
proferir uma condenação à morte, remeteram para a lei romana e esta,
apesar de não encontrar nenhuma culpa em Jesus, pois Pilatos reconheceu a
sua inocência, remeteu para a lei judaica. A lei que condenou Cristo
não existia – foi criada pelo interesse político, que juntou a perversão
de uns com a omissão de outros.
A condenação de Cristo revela arquétipos do processo penal que devemos rejeitar.
Não podemos permitir que convicções
baseadas em interesses privados manipulassem os processos judiciais,
sujeitem os tribunais a uma autêntica coação e criem o ambiente propício
a uma definição do Direito que esteja para além das razões e dos
valores da Ordem Jurídica.
Aos juristas – sejam magistrados,
advogados ou professores de Direito –, resta não cair na tentação de
Pilatos e impor a lógica do Direito de acordo com os critérios da sua
validade, como fez Thomas Morus com o sacrifício da sua própria vida.
Quem se aventure numa carreira jurídica tem de vencer quaisquer tentações de politização e de tecnicismo vazio.
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