Por Gonzaga Patriota
Deputado Federal
Constituição Federal brasileira define, desde 1891, os Poderes da República, independentes e harmônicos: Legislativo, Executivo e Judiciário.
O Poder Executivo é o conjunto dos órgãos e autoridades públicas, aos quais a Constituição atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania e da representação popular, segundo os quais, esse poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido no âmbito federal, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular direto. Colaboram com o chefe do executivo os ministros de Estado e escalões inferiores, por ele nomeados.
No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, que é auxiliado pelos secretários de Estado e escalões inferiores por ele nomeados. Já no plano municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos secretários municipais e assessores, todos nomeados pelo Prefeito Municipal.
O Poder Legislativo, no Brasil, é exercido, no âmbito federal, também desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais, eleitos por um período de quatro anos e, senadores eleitos por período de oito anos. Aplicam-se aos deputados federais e senadores regras Constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidade, remuneração, perda de mandato, licença, dentre outras. Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da União, órgão de extração constitucional que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.
O Poder Executivo é o conjunto dos órgãos e autoridades públicas, aos quais a Constituição atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania e da representação popular, segundo os quais, esse poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido no âmbito federal, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular direto. Colaboram com o chefe do executivo os ministros de Estado e escalões inferiores, por ele nomeados.
No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, que é auxiliado pelos secretários de Estado e escalões inferiores por ele nomeados. Já no plano municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos secretários municipais e assessores, todos nomeados pelo Prefeito Municipal.
O Poder Legislativo, no Brasil, é exercido, no âmbito federal, também desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais, eleitos por um período de quatro anos e, senadores eleitos por período de oito anos. Aplicam-se aos deputados federais e senadores regras Constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidade, remuneração, perda de mandato, licença, dentre outras. Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da União, órgão de extração constitucional que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário