A secretária da Criança e da
Juventude, Raquel Lyra, propôs uma mudança na divisão de ICMS que irá
beneficiar os municípios que investirem na criação de vagas e manutenção
de matrículas em creches.
O Governador do Estado de Pernambuco,
Eduardo Campos, modificou a lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990,
relativa a redefinições de critérios de distribuição de parte do ICMS
que cabe aos municípios. Segundo o Art. 2º da nova Lei 14.529, de 9 de
dezembro de 2011, quanto maior o número de matrículas de crianças na
Educação Infantil – Creches, em sua rede municipal, – conforme
informações divulgadas pelo Censo Escolar do INEP/MEC -, maior será a
sua participação na divisão do ICMS.
A Constituição Federal determina que
25% do ICMS arrecadado no Estado vá para os municípios. Deste valor, 10%
deverão ser investidos em educação. Com a modificação proposta pela SCJ
e sancionada por lei, 1% será para investimentos em Educação Infantil –
Creches. A modificação nos percentuais de ICMS foi discutida por
técnicos da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ) e da Secretaria
da Fazenda durante todo esse ano. “Queremos aumentar a oferta de
qualidade das creches e escolas garantindo os direitos das crianças”,
afirma a secretária Raquel Lyra sobre o incentivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário