Finalmente o STF iniciou o julgamento da ação de inconstitucionalidade, impetrada pelo PTB há dez anos, contra o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que proibia a transmissão de programas de rádio e TV em determinados horários. Esta proibição tem nome, é censura prévia, e não se coaduna com a Constituição e com a liberdade de expressão. O Estado pode apenas exigir a classificação indicativa dos programas, que deve ser comunicada ao público. Mas não pode proibir a transmissão de nada. Dá orgulho ver o Supremo guardando a Constituição.
Fonte: Postado por Roberto Jefferson
Fonte: Postado por Roberto Jefferson
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