''A prisão deve ser o último caso. Antes dela, devemos encontrar meios para mitigar a possibilidade de prisão. Por exemplo, retirar o crédito da praça e, em caso de deboche, ele poderá passar a noite na cadeia. Mas não podemos retirar os meios para que ele consiga pagar sua dívida'', afirmou o relator, que demonstrou surpresa e contentamento com a opinião do presidente do STF.(De O Globo)
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
FIM DA PRISÃO PARA DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
''A prisão deve ser o último caso. Antes dela, devemos encontrar meios para mitigar a possibilidade de prisão. Por exemplo, retirar o crédito da praça e, em caso de deboche, ele poderá passar a noite na cadeia. Mas não podemos retirar os meios para que ele consiga pagar sua dívida'', afirmou o relator, que demonstrou surpresa e contentamento com a opinião do presidente do STF.(De O Globo)
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Não podia esperar outra opinião do ilustre Ministro Peluso, por quem dedico o maior respeito. A prisão de devedor de pensão alimentícia é um dos resquícios de um judiciário que não comunga com o Estado Democrátcio de Direito, fundamento que a Constituição de 1988 prevê e que nõs devemos defendê-lo. Tratar de assuntos tão polêmicos como este só mesmo o STF, nosso guardião de nossa Constituição.
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