Antonio Martins de Faria
Meus caros amigos, não deixem de ler este artigo abaixo. Ele não faz nenhuma crítica, apenas fiz uma pequena consulta na doutrina para se refletir a situação que Taquaritinga do Norte se encontra, ou seja, o Prefeito, diante da situação financeira do município, e mostrando que estar atento aos problemas resolveu dispensar seus secretários e assessores.
Não é uma crítica, e sim uma forma de contribuir para nossa terra.
Atividade Fim Pode ser Executada Através de Serviço Voluntário?
Definir serviço público não é tarefa pacífica na doutrina nem na jurisprudência pátria. Embora vários autores visando melhor compreensão do assunto buscam, com sabedoria, criar seus conceitos. O conceito que melhor complementa este pequeno artigo é a definição de Maria Sylvia de Pietro (Direito Administrativo,p.80) que define serviço público como:
"Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público."
Sem fugir do conceito oferecido José dos Santos Carvalho Filho,(Manual de Direito Administrativo, 17ª edição, p.281) quando define serviço público como:
“toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sobe regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.”
Por último, Hely Lopes Meirelles,(Direito Administrativo Brasileiro, p.296) define serviço público como:
“todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.”
O serviço público acaba sendo um dos objetivos do Estado, sendo ele criado e regulamentado pelo Poder Público, ao qual compete também à fiscalização.
Um aspecto importante do serviço público é a remuneração que cria relação pessoal e jurídica onde um sujeito deve efetuar um serviço em benefício de outro sujeito proporcionando uma utilidade concreta e em virtude de uma relação jurídica de natureza obrigatória entre as duas partes..
Quanto à execução esta se divide em direta e indireta. Direta é aquela através da qual o próprio Estado presta diretamente os serviços públicos. E, obviamente, quando o Estado, diante de certas circunstâncias transfere os encargos da prestação destes serviços a outras pessoas. Estando obrigado a prestar o serviço ao usuário ou consumidor, nos termos fixados nas leis e regulamentos..
Não pretendemos esgotar o assunto que diz respeito ao serviço público nem ao serviço voluntário, cuja Lei 9.608/1998, o conceitua e define as regras básicas, conforme abaixo:
O trabalho voluntário é definido como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:
1. Ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
2. Ser gratuito;
3. Ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo; e
4. Ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos. Para ser voluntário o serviço não pode ser ou ter características de público..
Luiz F.H. Mussi,http://www.trt9.jus.br/…/artigos_doutrina_lfhm_02,asp.Acesso: 18/12/2014,faz brilhantemente uma divisão das pessoas físicas para podermos compreender e separar aquelas que estão aptas ou não ao serviço voluntário. O membro do Instituto dos Advogados do Paraná, aponta que as pessoas que estão aptas ao exercício do serviço voluntário são aquelas que resolvem emprestar desinteressadamente sua força de trabalho em benefício da atividade finalista da entidade. E as que não podem, por exclusão, estão, aquelas que executam serviço necessário, habitual e imprescindível para o funcionamento permanente e burocrático em si da organização..
Em conclusão, não pode qualquer órgão ou entidade pública demitir seus secretários e seus assessores, alegando que os mesmos continuarão prestando serviço voluntário. Isso fere os princípios do artigo 37 da Constituição de 1988 e Lei de Responsabilidade Fiscal. Por último, nosso objetivo é zelar pelo bem comum de todos e forçar os administradores públicos a cumprirem as leis de nosso sofrido Brasil.
Antônio Martins de Farias é Advogado e natural de Taquaritinga do Norte, PE.
Paulo Lima É isso mesmo, Dr. Antonio Martins de Farias. O senhor apenas reforçou e esclareceu para o público leigo o que nós, que lidamos com o direito já sabíamos. Na realidade, com este ato, o Prefeito de Taquaritinga do Norte está passível de responder pelos crimes de responsabilidade e ou prevaricação, com as consequências deles decorrentes, além de responder, em tese, por ato de
Antonio Martins de Farias Como visto tenho a intenção de ajudar. Só estou triste porque não estou ouvindo os Vereadores, que aprovarão ou não as contas, se manifestarem. Isso me deixa triste.
Jânio Arruda Meu caríssimo notetaquaritinguense Antonio Martins de Farias, suas observações são feitas com muita responsabilidade e sinto que com muita cautela, são pertinentes ao momento que vivemos em Taquaritinga, some-se as observações feitas por Paulo Lima, também profundo conhecedor do direito, que não deixam dúvidas, quanto as irregularidades cometidas pela administração municipal. Esse tema tem sido objeto de incontáveis debates na Casa Miguel Lucas de Araújo, quase sempre partindo deste vereador, que junto com outros têm combatido o famoso "Curral Eleitoral", que nada mais é do que o excessivo número de contratados da prefeitura, com objetivo único de manter o voto do contratado e da família, comete-se aí outro crime que é contratar sem que haja a "Excepcionalidade do Interesse do Serviço", característica única que a lei prevê para contratação de pessoal. Infelizmente os debates na Câmara, não têm a divulgação e o alcance para a grande massa da população. O prefeito instituiu o MODO CALABAR DE GOVERNAR e isso tem trazido inúmeros prejuízos para o povo de Taquaritinga, que é quem paga a conta no final. Em quase todo o "quadrimestre" da administração, nestes últimos seis anos, o percentual admitido pela LRF (54%) tem sido ultrapassado com despesas de pessoal, por último no mês passado, o Jornal do Comercio publicou matéria, que reproduzi no Blog do Jânio Arruda, onde Taquaritinga aparece, mais uma vez, com despesas de pessoal na ordem de 67%, entre os maiores municípios "Fora da Lei" em Pernambuco. Numa projeção feita no início de novembro, na câmara municipal, em reunião com vereadores e o contador da prefeitura, foi previsto que o município vai arrecadar 40 milhões de reais até o final do ano, porém já acumulava despesas com pessoal, na ordem de 28 milhões, baseado que ainda, aquela altura, faltavam os pagamentos de três folhas de pessoal, que em média equivale a 2,5 milhões, somadas ao valor acumulado, vai para 32,0 milhões até o final do ano. Não há empresa no mundo que se segure, arrecadando 40 e gastando 32 com pessoal, como fazer os outros serviços?, como prestar um serviço público de qualidade? como investir? Lamentamos e temos combatido com afinco, essa situação de desordem administrativa que o MODO CALABAR DE GOVERNAR, implantou em nossa Taquaritinga e é de nossa responsabilidade, nós vereadores, mostrarmos isso a população e repudiarmos esse modo que já se exauriu, que não presta para comandar mais o município, reconheço que a esperança de ver esse estado de coisas mudar em nossa terra, é a eleição de 2016, com o povo bem informado e aí sim sabendo escolher aqueles que tenham espírito público e condição de governar o município para o povo, não para o maldito curral eleitoral.
Jânio, em primeiro lugar muito obrigado por ter republicado meu artigo e suas observações são pertinentes e demonstram coragem e responsabilidade. Realmente, sabendo que a Câmara de Vereadores está debatendo este assunto me deixa mais tranquilo e feliz.
ResponderExcluir