Do Blog de João Alberto
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Há muito tempo, o território da Guiana (hoje, um país soberano) é objeto de disputa entre as nações.
Para assimilar melhor o porquê de tanta querela, é fundamental compreender o processo histórico.
No início do século 19, Napoleão Bonaparte conquistou diversos países europeus, inclusive a Holanda, a quem pertencia os
territórios que hoje formam a Guiana Francesa, Suriname e Guiana.
Napoleão, todavia, foi derrotado e um outro país virou dono dessa parte da América do Sul: a Inglaterra.
No Congresso de Viena, em 1815, os países europeus reuniram-se para definir a divisão dos territórios, ficando assim decidido:
– a parte mais ao leste para os franceses (Guiana Francesa).
– a parte central para os holandeses (Suriname).
– a parte mais ocidental para os ingleses (Guiana).
Sucede que as fronteiras entre o Brasil, a Guiana e a Venezuela estavam pouco definidas, o que motivou a Inglaterra a enviar o explorador Roberto Schomburgk à região.
Schomburgk sugeriu uma fronteira que invadia o lado brasileiro, a chamada “linha Schomburgk”, em desacordo com o que entendia o Brasil, que se pautara no que ficara definido no Tratado de Utrecht.
Situação análoga acontecia com a Venezuela, que também contestava a demarcação da “linha Schomburgk”.
E qual a solução da época?
As duas disputas foram resolvidas pela via da arbitragem internacional.
O árbitro do caso entre a Inglaterra e o Brasil foi o rei da Itália, Vitório Emanuel III.
A Inglaterra venceu o Brasil, em 1904, ficando com dois terços do território em disputa, e o Brasil, com um terço.
Uma particularidade pesou para que o Brasil aceitasse a decisão: se o país a questionasse, colocaria em risco as recentes
vitórias em Santa Catarina e no Amapá, que foram bem mais significativas.
Na dúvida, o corpo diplomático brasileiro, que contava com Joaquim Nabuco (foto), aceitou.
Este caso ficara conhecido como “A Questão do Rio Pirara” e foi a única vez que o território brasileiro encolheu após uma arbitragem (no caso do Uruguai, o Brasil perdeu o território, mas em uma guerra, e não em uma negociação).
No que diz respeito à Venezuela, ainda hoje, pairam dúvidas quanto à idoneidade do tribunal arbitral que decidira a sua questão.
No começo dos anos 1960, um dos juízes americanos que integrou o tribunal revelou que houve negociações secretas na decisão, indicando a existência de um conluio para prejudicar o país latino em benefício da Inglaterra, reservando-lhe todo o território à margem oeste do Rio Essequibo.
Esta é, em síntese, a razão histórica do conflito atual entre Venezuela e Guiana, em torno do território de Essequibo.
Em outras palavras: a existência de um suposto vício na decisão arbitral que dera à Inglaterra o território à margem oeste do Rio Essequibo é o fundamento pelo qual, desde 1963, a Venezuela sente-se autorizada a lutar pela incorporação de toda aquela região ao seu território.
Que a saída diplomática e o direito internacional sejam, sempre, o caminho a resolver os conflitos entre as nações, inclusive, neste caso.
Dedico este retalho de hoje ao amigo e diplomata Carlos Alberto Asfora @carlosalbertoasfora, que concluíra, recentemente, com muito brilhantismo, a sua carreira no Itamaraty.
A quem interessar, recomendo o livro “A Questão do Rio Pirara”, de José Theodoro Mascarenhas Menck (2009).
Agradeço, por fim, ao amigo Renato Vieira por nos ter trazido a sugestão do tema de hoje
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