Enviado por Ricardo Noblat -
O Globo
Na primeira resposta internacional de peso às denúncias da espionagem do governo americano, a Assembleia Geral da ONU, aprovou nesta quarta-feira uma resolução de iniciativa brasileiro-alemã sobre direito à privacidade digital. Em novembro, a Terceira Comissão das Nações Unidas - encarregada de cuidar de temas sociais, culturais e humanitários - aprovou por consenso o projeto de resolução que pede o fim da vigilância eletrônica excessiva e expressa preocupação com o impacto dessas práticas nos direitos humanos.
Outros 55 países - entre eles Argentina, França, Espanha, Holanda, Indonésia, Rússia, Suíça e Turquia - acabaram incluindo seus nomes como copatrocinadores da resolução, apresentando-a, portanto, junto com o Brasil e a Alemanha. Sem mencionar nenhum país especificamente, o documento defende o estabelecimento de mecanismos independentes de supervisão, “capazes de assegurar a transparência do Estado e sua responsabilização em atividades relacionadas à vigilância das comunicações”, e reafirma o direito do ser humano à privacidade “e a não ser submetido a ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência”.
O Globo
Na primeira resposta internacional de peso às denúncias da espionagem do governo americano, a Assembleia Geral da ONU, aprovou nesta quarta-feira uma resolução de iniciativa brasileiro-alemã sobre direito à privacidade digital. Em novembro, a Terceira Comissão das Nações Unidas - encarregada de cuidar de temas sociais, culturais e humanitários - aprovou por consenso o projeto de resolução que pede o fim da vigilância eletrônica excessiva e expressa preocupação com o impacto dessas práticas nos direitos humanos.
Outros 55 países - entre eles Argentina, França, Espanha, Holanda, Indonésia, Rússia, Suíça e Turquia - acabaram incluindo seus nomes como copatrocinadores da resolução, apresentando-a, portanto, junto com o Brasil e a Alemanha. Sem mencionar nenhum país especificamente, o documento defende o estabelecimento de mecanismos independentes de supervisão, “capazes de assegurar a transparência do Estado e sua responsabilização em atividades relacionadas à vigilância das comunicações”, e reafirma o direito do ser humano à privacidade “e a não ser submetido a ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência”.
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