Postado por Inaldo Sampaio
O ministro Celso de Mello, decano do STF, acha que a “Operação Lava Jato” não ficará enfraquecida se a Suprema Corte rever o seu entendimento que determina cumprimento de pena de prisão em caso de condenação em segunda instância.
Em outubro de 2016, o decano do STF foi um dos cinco ministros que votaram contra essa orientação por entender que ela é inconstitucional. O placar foi 6 x 5 pelo cumprimento de pena em segunda instância.
Agora, o ministro Dias Toffoli admite mudar seu entendimento, o que inverteria o placar, ou seja, 6 x 5, mas pela presunção de inocência. Ou seja, ninguém será considerado culpado antes que a sentença transite em julgado (não comporte mais recursos).
O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil são os autores de duas ações, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a execução da pena após decisão em segunda instância.
“Compus a corrente minoritária e penso que agora, que vamos julgar o fundo da controvérsia das duas ações, com a presença do ministro Alexandre de Moraes (que assumiu Teori Zavascki), talvez o debate possa ser reaberto e eventualmente a posição da Corte será mantida ou alterada”, disse Celso de Mello à Agência Estado.
Segundo ele, “a Constituição é muito clara ao estabelecer na declaração de direitos aqueles valores essenciais que dão sentido à própria concepção do estado democrático de direito: ninguém se presume culpado numa sociedade fundada em bases democráticas”, concluiu.
Sobre o assunto, o ministro Gilmar Mendes disse o seguinte: “Nós (do STF) admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória”.
O ministro Celso de Mello, decano do STF, acha que a “Operação Lava Jato” não ficará enfraquecida se a Suprema Corte rever o seu entendimento que determina cumprimento de pena de prisão em caso de condenação em segunda instância.
Em outubro de 2016, o decano do STF foi um dos cinco ministros que votaram contra essa orientação por entender que ela é inconstitucional. O placar foi 6 x 5 pelo cumprimento de pena em segunda instância.
Agora, o ministro Dias Toffoli admite mudar seu entendimento, o que inverteria o placar, ou seja, 6 x 5, mas pela presunção de inocência. Ou seja, ninguém será considerado culpado antes que a sentença transite em julgado (não comporte mais recursos).
O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil são os autores de duas ações, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a execução da pena após decisão em segunda instância.
“Compus a corrente minoritária e penso que agora, que vamos julgar o fundo da controvérsia das duas ações, com a presença do ministro Alexandre de Moraes (que assumiu Teori Zavascki), talvez o debate possa ser reaberto e eventualmente a posição da Corte será mantida ou alterada”, disse Celso de Mello à Agência Estado.
Segundo ele, “a Constituição é muito clara ao estabelecer na declaração de direitos aqueles valores essenciais que dão sentido à própria concepção do estado democrático de direito: ninguém se presume culpado numa sociedade fundada em bases democráticas”, concluiu.
Sobre o assunto, o ministro Gilmar Mendes disse o seguinte: “Nós (do STF) admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória”.
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