O ex-prefeito de
Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo, foi penalizado pela
Segunda Câmara do TCE com aplicação de uma multa no valor de R$
46.800,00 por ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal
no exercício financeiro de 2014. O relator do processo de Gestão Fiscal
foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Segundo ele, a prefeitura
desenquadrou-se sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal -
que fixa em 54% da receita corrente líquida do município o limite de
gastos com a folha de pessoal - no segundo
quadrimestre de 2011, quando comprometeu 54,23%.
A partir daí, o prefeito
tinha obrigação de fazer os ajustes previstos na própria LRF para
eliminar o excesso, mas não fez. De acordo com o conselheiro relator, “a
despesa total com pessoal manteve-se acima do
máximo permitido em todos os períodos de apuração subsequente”,
caracterizando infração administrativa prevista na Lei dos Crimes
Fiscais.
Tal infração, segundo ele,
enseja a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do
responsável pela irregularidade, proporcional ao período de verificação.
REMUNERAÇÃO - Como o
subsídio mensal do prefeito estava fixado em R$ 13 mil mensais no
exercício de 2014, totalizando uma remuneração anual de R$ 156.000,00, a
referida multa foi imputada no valor de R$ 46.800,00
(30% da soma proporcional a três quadrimestres, tendo em vista que o
período de apuração do Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral e que a
irregularidade foi repetida nos três quadrimestres do período de
apuração).
A prefeitura chegou a
comprometer com o pagamento da folha no terceiro quadrimestre de 2013
setenta e três por centro de sua receita corrente líquida. O excesso
deveria ter sido eliminado até o terceiro quadrimestre
de 2014, obrigação que não foi cumprida pelo gestor. Este processo será
anexado à prestação de contas de 2014.
Por Paulo Pereira
PEmais.
Por Paulo Pereira
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