quinta-feira, 20 de julho de 2017

TRE decide que ação contra Professor Lupércio deve prosseguir


Sentença da 10ª Zona Eleitoral que extinguia ação de impugnação de mandato eletivo por uma questão processual foi revista


Por: Márcio Didier

O prefeito de Olinda, Professor Lupércio (D), e seu vice, Márcio BotelhoFoto: Raquel Melo/FolhaPE

O Tribunal Regional Eleitoral anulou, nesta quarta-feira (19), sentença da 10ª Zona Eleitoral que extinguia ação de impugnação de mandato eletivo, movida pela Coligação Muda Olinda do ex-candidato Antônio Campos, contra o prefeito de Olinda, Professor Lupércio, e seu vice, Márcio Botelho, ambos do SD, por uma questão processual. A ação determina que o juízo processe e julgue a ação. O prefeito Professor Lupércio não vai se pronunciar.

A sustentação oral no pleno foi feito próprio Antônio Campos. Pelo lado do Professor Lupércio, a defesa foi feita pelo advogado Lêucio Lemos.

Na 10ª Zona Eleitoral, nos autos do processo nº 18-34.2016.6.17.0113, foi requisitada informações sobre o inquérito, que apura indícios de fraudes e caixa dois na campanha do Professor Lupércio, cujo trâmite se dá na Polícia Federal.

“Foi uma grande vitória hoje. Destrancamos a principal ação que irá cassar o mandato do Professor Lupércio e do seu vice, que foi eleito em uma eleição contaminada, cujos fatos colocamos sobre o crivo do Ministério Público e da Justiça Eleitoral”, disse Antônio Campos.

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