quarta-feira, 19 de julho de 2017

TCE acata parecer pela aprovação das contas de Paulo Câmara de 2015


Documento, agora, segue para a Assembleia Legislativa, que o apreciará


Tribunal de Contas aprovou o parecer de Ranilson RamosFoto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou, na manhã desta quarta-feira (19), relatório do conselheiro Ranilson Ramos recomendando a aprovação da prestação de contas do governador Paulo Câmara do exercício financeiro de 2015.

Na análise, o TCE verificou se o governador cumpriu os limites constitucionais em relação à saúde e à educação, se respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao endividamento do Estado e à despesa com pessoal, etc.

A aprovação do relatório só não foi por unanimidade por causa do voto da conselheira Alda Magalhães, que defendeu a aprovação com ressalvas.O parecer, agora, segue para a Assembleia Legislativa de Pernambuco, que votará pela aprovação ou não das contas.

Após o julgamento, o procurador-geral do Estado, César Caúla, afirmou que a aprovação das contas reflete "rigor com que as contas públicas foram tratadas" na gestão Paulo Câmara.

Além da emissão do parecer recomendando a aprovação das contas do governador Paulo Câmara aos deputados estaduais, o conselheiro relator encaminhou ao Governo do Estado recomendações com o objetivo de corrigir falhas detectadas nas prestações de contas do exercício de 2015 e de exercícios anteriores.

São elas: empenhar e liquidar, antes do encerramento do exercício, as despesas orçamentárias que lhes pertencerem, reconhecendo-as como "restos a pagar", minimizando o volume de Despesas de Exercícios Anteriores (DEAs) do exercício subsequente; propor e definir, no prazo de 120 dias, indicadores a serem utilizados, de forma efetiva, quando da aferição dos resultados dos programas constantes do Plano Plurianual; apresentar no prazo de 60 dias as medidas tomadas pela gestão quando da ausência de prestação de contas, por parte dos municípios, de recursos recebidos do FEM, após as notificações extrajudiciais efetuadas pelo Estado; e criar um grupo de trabalho específico para verificar se foram cumpridas as recomendações feitas pelo TCE no exame das prestações de contas de 2011, 2012 e 2013, devendo os seus resultados serem apresentados ao Tribunal no prazo de até 120 dias.

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