Pela segunda vez, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou a votação da “PEC dos Mensaleiros”, de autoria de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que prevê a perda automática do mandato de parlamentares condenados pela Justiça.
A PEC altera o artigo 55 da Constituição Federal que elenca as hipóteses de perda de mandato.
Caso estivesse em vigor, ocasionaria a perda do mandato dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), réus no processo do mensalão.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), quer esclarecer quais tipos de crimes devem acarretar a perda automática do mandato.
Ele não aceita que um parlamentar perca o mandato se for condenado, por exemplo, num crime de trânsito ou pelo não pagamento de uma pensão alimentícia.
O projeto deverá passar na CCJ mas dificilmente passará no plenário do Senado e da Câmara, onde se exige para sua aprovação o voto de três quintos dos parlamentares, em dois turnos.
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